Por Débora Pinheiro
Da Agência SaúdeO Ministério da Saúde divulgou as informações e procedimentos aos municípios para a implementação de dois benefícios adicionais às famílias do Programa Bolsa Família que tenham gestantes e crianças menores de seis meses. Eles fazem parte do conjunto dos benefícios variáveis do Programa Bolsa Família (PBF), cuja quantidade máxima por família foi ampliada de três para cinco benefícios variáveis – que pode ir de R$ 32,00 a R$ 160,00. Serão pagas nove parcelas mensais a partir da identificação de que a beneficiária é gestante e após a inclusão na folha de pagamento do PBF. Outras seis parcelas consecutivas virão em seguida, mediante identificação no Cadastro Único da existência na família de crianças até seis meses. O Bolsa Família é conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Os benefícios para gestantes entre 14 e 44 anos e para mães de crianças de até seis meses reforçam a importância da atenção à saúde nestas fases do curso da vida. Além disso, contribuem para a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança, elevando a renda familiar em duas fases essenciais ao crescimento e desenvolvimento da criança: a fase do desenvolvimento gestacional e a primeira infância.
“A participação do Ministério da Saúde nesse processo é de extrema importância, pois esses dois novos benefícios variáveis do PBF serão concedidos pelo MDS a partir do momento em que se identifica na rede de atenção à saúde se há grávidas ou crianças de até seis meses nas famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Ao identificá-las, o Ministério da Saúde informará mensalmente o MDS sobre as famílias que serão contempladas. Com isso, colaboramos diretamente para o sucesso da política de transferência de renda que é fundamental no Plano Brasil Sem Miséria”, considera o diretor do Departamento de Atenção Básica, Hêider Aurélio Pinto. Ele lembra que gestantes e crianças de até seis meses est&atil de;o entre os membros mais vulneráveis das famílias beneficiadas pelo programa.
A coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime, observa que além de colaborar para que gestantes e nutrizes crianças usufruam de seu direito ao benefício complementar, o Ministério da Saúde também qualifica o atendimento para esse público específico, estimulando a realização de exames pré-natais, orientando as mulheres para a amamentação e preconizando hábitos que resultem em uma gestação saudável.
Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá realizar os exames e consultas. O objetivo do benefício variável para as mães de crianças de até seis meses é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da segurança alimentar e nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. Para que a família continue a receber o benefício variável para nutrizes, é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e altura) realizado pelo SUS.