Publicado no Observador Político
Por Leandro C S Gavinier
Por Leandro C S Gavinier
Psiquiatra forense e especialista em auditoria no SUS
Haverá mudança radical na forma de registro, faturamento até no rol de procedimentos a ser realizados pelos CAPS – Centro de Atenção Psicossocial a partir do início de outubro de 2012. A PORTARIA Nº 854, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 é impactante e altera a lógica de funcionamento dos CAPS. O que ficou historicamente consolidado como os “regimes de tratamento” “não intensivo”, “semi intensivo” e “intensivo” deixará de existir. Os CAPS passarão a registrar seus atendimentos dentro do chamado RAAS – Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde, um software específico para a coleta desses dados, que serão pelos padronizados por instrumentos já conhecidos BPA/I - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado e BPA/C -Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado. Haverá mais flexibilidade para projetos terapêuticos individualizados e haverá possibilidade e registro de procedimentos não diretamente relacionados ao paciente mas à comunidade ou a outros equipamentos de saúde (como reuniões de equipes).
Com a publicação da portaria muitos questionamentos apareceram e o Ministério da Saúde publicou Nota Técnica tentando esclarecer algumas. Segue o link: NOTA TÉCNICA nº 42/2012.
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