Blog da Coordenadoria de Saúde da Área de Planejamento 3.1 (CAP 3.1) da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro. Blog criado para subsidiar gestores, diretores, profissionais e estudantes da área de saúde.
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O referido caderno é uma excelente ferramenta para governânça clínica, gerenciamento do cuidado e organização dos fluxos de atendimento das UBS. Contudo a indefinição da aceitação do uso dos referidos protocolos clínicos pelo Enfermeiro torna o processo de trabalho descrito no referido caderno 28 inexequível, de forma que todos os casos que necessitem de tomada de decisão clínica e prescrição medicamentosa até mesmo de fármacos isentos de prescrição médica (ex.: BENZOATO DE BENZILA a 25% para tratar escabiose) tenham de passar para a demanda espontânea médica ou pior tenhan de ser agendados para outro dia por não se tratar de caso de risco a vida. A adoção de protocolos clínicos na APS é imprescindível para o contributo do enfermeiro para uma assistência em saúde de alto nível de qualidade e livre de riscos. A utilização de tais protocolos tem amparo legal é já é utilizada em outros estados onde a APS tem uma formulação historicamente mais madura como em São Paulo e Goiás a dispeito das pressões das corporações profissionais e em nome de uma real implantação da ESF no Estado do Rio de Janeiro. Vide o exemplo de Goiás que não é nada inovador em atuação clínica mais está na vanguarda no tocante a dar segurança ao profissional enfermeiro para assistir a população em suas questões de saúde juntamente com os demais profissionais da equipe: http://www.corengo.org.br/pdf/Protocolo%20de%20Enfermagem%20COREN-GO.pdf
Caro Sr. Ricardo
ResponderExcluirO referido caderno é uma excelente ferramenta para governânça clínica, gerenciamento do cuidado e organização dos fluxos de atendimento das UBS. Contudo a indefinição da aceitação do uso dos referidos protocolos clínicos pelo Enfermeiro torna o processo de trabalho descrito no referido caderno 28 inexequível, de forma que todos os casos que necessitem de tomada de decisão clínica e prescrição medicamentosa até mesmo de fármacos isentos de prescrição médica (ex.: BENZOATO DE BENZILA a 25% para tratar escabiose) tenham de passar para a demanda espontânea médica ou pior tenhan de ser agendados para outro dia por não se tratar de caso de risco a vida.
A adoção de protocolos clínicos na APS é imprescindível para o contributo do enfermeiro para uma assistência em saúde de alto nível de qualidade e livre de riscos. A utilização de tais protocolos tem amparo legal é já é utilizada em outros estados onde a APS tem uma formulação historicamente mais madura como em São Paulo e Goiás a dispeito das pressões das corporações profissionais e em nome de uma real implantação da ESF no Estado do Rio de Janeiro.
Vide o exemplo de Goiás que não é nada inovador em atuação clínica mais está na vanguarda no tocante a dar segurança ao profissional enfermeiro para assistir a população em suas questões de saúde juntamente com os demais profissionais da equipe: http://www.corengo.org.br/pdf/Protocolo%20de%20Enfermagem%20COREN-GO.pdf
Ronaldo
ranastacio@gmail.com