Para ciência de Diretores e Gerentes das Unidades Municipais da AP 3.1
Existem 03 críticas bastante comuns na FCES, referentes a profissionais:
- Profissionais com mais de 2 vínculos públicos;
- Profissionais carga horária acima de 66 horas semanais
- Profissionais com mais de 5 vínculos no CNES
Segunda a PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011, a partir de maio, essas críticas deixam de ser advertências e passam a ser inconsistências. Isso quer dizer que a FCES de unidades, mantendo qualquer uma dessas críticas, ficam com pendências que poderão causar rejeições (glosas) de grande proporção no faturamento, estrutura dos serviços e composição ou perfil das equipes.
Para que tal fato não ocorra é imprescindível a revisão do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências de acordo com as novas determinações da Portaria Nº 134.
Estas correções deverão acontecer até o dia 15 de maio de 2011 (10 de maio para unidades que dependem da CAP) e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA).
Informamos que está disponível no site
www.saude.rio.rj.gov.br/cnes no link INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS, no link arquivo de competência 03 2011, o
RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF, onde constam os nomes dos profissionais com as críticas descritas acima.
Segundo orientação da SURCA, os profissionais com essas críticas devem solicitar seu desligamento do CNES dos estabelecimentos onde não mais trabalham. (Recomenda-se que os profissionais formalizem esta solicitação através de carta em duas vias tendo como anexo documento comprovando o desligamento da unidade.) Se caso no prazo de 15 dias o estabelecimento não desvincular o profissional, este, munido de segunda via da carta (com registro de recebimento do documento no estabelecimento) poderá procurar a CAP 3.1 que irá providenciar o ofício que será encaminhado a SURCA. O ofício será o recurso que dará respaldo à SURCA para providências a favor dos profissionais e unidades prejudicados.
Acesse a portaria:
PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011
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Passo a Passo do CNES para Aplicação da Portaria 134
Este Passo a passo já alerta para as modificações promovidas na Versão do CNES de maio. É importante que se compreenda tais modificações.
Atenção:
A Superintendência de Atenção Primária, através da
CIRCULAR S/SUBPAV/SAP nº03/2011 já amparada na
PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011, define as adequações necessárias para que as unidades cumpram as exigências da portaria.
Em relação a gerentes e diretores das unidades, é obrigatório o uso do CBO próprio para função que exercem.
131205 - Diretor de Serviço de Saúde (40 horas, tipo de horário: outros)
131210 - Gerente de Serviço de Saúde (40 horas, tipo de horário: outros)
Os mesmos não poderão utilizar outros CBOs e não poderão registrar produção.
Segue abaixo prévia da situação de cada unidade em relação aos efeitos da portaria. Esta prévia é baseada no
RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF. Alguns números podem parecer exagerados, principalmente em se tratando de unidades que passaram por unificação de cadastro. Provavelmente na competência abril os problemas podem parecer menores.
A tabela abaixo orienta o diretor/gerente a encontrar sua unidade no relatório que tem próximo de 2000 páginas. Após identificar o profissional com carga horária acima de 66h, a unidade munida do CPF do profissional, deverá localizá-lo no Site do CNES (
cnes.datasus.gov.br) buscando saber a quantas unidades o sujeito está vinculado, a soma total de sua carga horária semanal, quantos CBOs utiliza, etc. A solução do problema dependerá de cada situação. Clique na tabela para ampliar.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a CAP 3.1
Diretor da Divisão de Informação Controle e Avaliação da CAP 3.1
3868-3770/3887-4670/3887-4693 Ramais: 218 ou 222 - Direto 3867-0548
Cel 7708-9577