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25/11/2011

Gestantes e bebês do Bolsa Família têm atenção especial da Saúde

Por Débora Pinheiro
Da Agência Saúde

O Ministério da Saúde divulgou as informações e procedimentos aos municípios para a implementação de dois benefícios adicionais às famílias do Programa Bolsa Família que tenham gestantes e crianças menores de seis meses. Eles fazem parte do conjunto dos benefícios variáveis do Programa Bolsa Família (PBF), cuja quantidade máxima por família foi ampliada de três para cinco benefícios variáveis – que pode ir de R$ 32,00 a R$ 160,00. Serão pagas nove parcelas mensais a partir da identificação de que a beneficiária é gestante e após a inclusão na folha de pagamento do PBF. Outras seis parcelas consecutivas virão em seguida, mediante identificação no Cadastro Único da existência na família de crianças até seis meses. O Bolsa Família é conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Os benefícios para gestantes entre 14 e 44 anos e para mães de crianças de até seis meses reforçam a importância da atenção à saúde nestas fases do curso da vida. Além disso, contribuem para a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação e os primeiros meses de vida da criança, elevando a renda familiar em duas fases essenciais ao crescimento e desenvolvimento da criança: a fase do desenvolvimento gestacional e a primeira infância.

“A participação do Ministério da Saúde nesse processo é de extrema importância, pois esses dois novos benefícios variáveis do PBF serão concedidos pelo MDS a partir do momento em que se identifica na rede de atenção à saúde se há grávidas ou crianças de até seis meses nas famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Ao identificá-las, o Ministério da Saúde informará mensalmente o MDS sobre as famílias que serão contempladas. Com isso, colaboramos diretamente para o sucesso da política de transferência de renda que é fundamental no Plano Brasil Sem Miséria”, considera o diretor do Departamento de Atenção Básica, Hêider Aurélio Pinto. Ele lembra que gestantes e crianças de até seis meses est&atil de;o entre os membros mais vulneráveis das famílias beneficiadas pelo programa.

A coordenadora de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Patrícia Jaime, observa que além de colaborar para que gestantes e nutrizes crianças usufruam de seu direito ao benefício complementar, o Ministério da Saúde também qualifica o atendimento para esse público específico, estimulando a realização de exames pré-natais, orientando as mulheres para a amamentação e preconizando hábitos que resultem em uma gestação saudável.

Para a concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá realizar os exames e consultas. O objetivo do benefício variável para as mães de crianças de até seis meses é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, auxiliando na promoção da segurança alimentar e nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos primeiros seis meses de vida. Para que a família continue a receber o benefício variável para nutrizes, é necessário que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e altura) realizado pelo SUS.

12/03/2011

Atribuições das equipes de saúde no Programa Bolsa Família na Saúde

Programa Bolsa Família na Saúde
Atribuições das equipes de saúde


O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa federal de transferência direta de renda a famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social.
• O recebimento da renda é vinculado ao cumprimento de compromissos das famílias com as agendas da educação e da saúde com finalidade de promover o acesso das famílias aos direitos sociais básicos e a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza.
• A oferta e o acompanhamento da saúde das famílias têm como objetivo reforçar o direito de acesso à política universal de saúde visando a melhoria das condições de vida.
• As famílias do PBF com crianças de 0 a 7 anos e mulheres com idade entre 14 a 44 anos devem ser acompanhadas por uma Equipe de Saúde da Família ou pela Unidade Básica de Saúde de mais fácil acesso pela família.
• Para o Ministério da Saúde, o acompanhamento dos beneficiários vai além do envio de informações de saúde para que as famílias continuem recebendo o benefício. As equipes de Saúde da Família, em especial o Agente Comunitário de Saúde (ACS), são importantes na pro¬moção à Saúde da Criança e à Saúde da Mulher, pois estimulam e ori¬entam as famílias a realizarem ações de melhoria à sua saúde. As ações de saúde no PBF são:
- O pré-natal das gestantes: As gestantes devem ser orientadas quanto à importância para sua saúde e saúde do bebê a realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação.
No acompanhamento das gestantes, deve-se realizar avaliação do estado nutricional da gestante e monitoramento por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Para verificar o estado nutricional da gestante, deve-se pesá-la e medir sua altura para calcular o Índice de Massa Corporal (IMC) dividindo o peso pelo quadrado da altura. No Gráfico de Acompanhamento Nutricional da Gestante cruzar o IMC para a semana gestacional em que ela se encontra. Se a gestante estiver com baixo peso, sobrepeso ou obesidade, orientações quanto a uma alimentação saudável devem ser realizadas.
- O retorno para a consulta após o parto: após o parto devem ser abordados assuntos sobre importância da amamentação e alimentação saudável, investigada a depressão pós-parto e alterações emocionais. Além disso, deve-se investigar sintomas relacionados ao pós-parto e à amamentação (dores, febre, fissuras nos mamilos, mama endurecida).
- A orientação alimentar: na gestação e no pós-parto, as mulheres devem participar de atividades educativas promovidas pelas equipes de saúde que valorizem a alimentação saudável, o aleitamento materno exclusivo ate o sexto mês e a introdução oportuna de alimentos complementares ao leite materno;
- Monitoramento do crescimento e desenvolvimento das crianças: acompanhar crescimento e desenvolvimento significa verificar o peso e a altura das crianças. Com esses valores, o profissional de saúde deve verificar o estado nutricional das crianças por meio dos gráficos de Peso por Idade e a Altura por Idade, que estão no Cartão da Criança. Quando a criança encontra-se em situações de risco nutricional (muito baixo peso, baixo peso, peso elevado, muito baixa estatura e baixa estatura), o responsável deve ser orientado quanto aos hábitos de uma alimentação saudável ou a criança deve ser encaminhada à consulta com nutricionista, médico ou enfermeiro.
- Monitoramento da vacinação infantil: o profissional de saúde deve verificar no Cartão da Criança se a vacinação infantil está de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. Se não estiver, deve-se orientar o responsável sobre a importância da vacinação e encaminhar a criança para realizar as imunizações pendentes.
• O acompanhamento semestral das famílias possibilita a ação resolutiva sobre a saúde e garante a atuação comprometida e cidadã das equipes com a progressiva melhoria das condições de vida destas famílias e o alcance dos principais objetivos de desenvolvimento do milênio.
• As contribuições importantes dos ACS para o PBF na saúde compreendem, portanto, orientação às famílias beneficiárias sobre diversos aspectos de saúde e registro nos Mapa de Acompanhamento das in¬formações das condicionalidades da saúde juntamente com a equipe de saúde. Nesta atividade, o ACS também tem um papel fundamental. O acompanhamento é uma tarefa muito gratificante para o agente, pois, é o momento em que se observam os resultados das ações de toda a equipe de saúde sobre a sua comunidade.
• A relação das famílias do PBF de seu município a serem acompanhadas pela saúde durante o primeiro semestre de 2011, já esta disponível. Contate a Secretaria Municipal de Saúde e ou saiba mais acessando:http://nutricao.saude.gov.br/acao_bolsafamilia.php.


Matéria publicada no Site: http://nutricao.saude.gov.br/atribuicoesEquipesPbf.php

Entre no Site do Programa Bolsa Família:


Contatos na CAP 3.1 sobre o Bolsa Família:
Divisão de Ações e Programas de Saúde (DAPS)
3868-3770/3887-4670/3887-4693 Ramais 219/220
Linha Direta 3105-3845