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08/01/2013

Sistema de Regulação Controle e Avaliação (SISRCA)


No dia 07 de janeiro de 2013, no laboratório da OTCIS Catete, a Divisão de Informação Controle e Avaliação da CAP 3.1 (DICA/CAP 3.1) participou junto com outros DICAs do encontro promovido Pela Superintendência de Atenção Primária (SAP) onde foi apresentado o Sistema de Regulação Controle e Avaliação (SISRCA).

Leonardo Menezes da SAP apresentando o SISRCA na OTICS Catete



Representantes das DICAs durante o evento 
Para conhecer o SISRCA confira as referências abaixo:


A partir de julho/2013, considerando o cronograma do Ministério da Saúde, as remessas de BPA-C, BPA-I, APAC e outras formas de registros serão feitas exclusivamente através do Sistema de Regulação Controle e Avaliação (SISRCA), via internet. Este sistema permitirá ao estabelecimento processar a sua produção cruzando os dados com outros sistemas (CNES, SIGTAP,FPO), identificando possíveis consistências antes do envio de sua remessa. O SISRCA está em processo de ajustes finais e uma versão para testes está disponível (veja o blog da CAP). As unidades já podem se familiarizar com o novo sistema fazendo o download da versão e com a ajuda dos roteiros, importando os arquivos de BPA, CNES (TXT) e Tabela SUS (SIGTAP) será possível operar o mesmo. O sistema opera sem a importação da FPO, que nesta fase inicial não é obrigatório. Quando as FPO estiverem disponíveis comunicaremos as unidades.

Os treinamentos começarão em abril e a implantação está prevista para julho/2013.


  • Apresentação da SUBPAV: clique aqui
  • Apresentação do MS sobre SISRCA outubro/2012: clique aqui
  • Manual de Operação do SISRCA Versão Alfa 1.0: clique aqui
  • Palestra sobre o SISRCA na SES de Pernambuco (links com a apresentação, download do programa para teste, manual e roteiro: clique aqui
  • Link para baixar o aplicativo para teste Versão Alfa 1.5: clique aqui
    • Para instalar o aplicativo siga o roteiro da Apresentação da SUBPAV
    • Após instalar o aplicativo é necessário preparar o ambiente importando os dados provenientes do CNES, SIGTAP e FPO (ainda não obrigatório e não disponível). A tabela de CEP já vem atualizada, mas caso seja necessário, é possível também atualizá-la através do arquivo CEP BRASIL disponível no site do CNES.
    • Tabela Unificada de dez/2012: clique aqui
    • Como gerar o arquivo TXT do CNES para importação no SISRCA: clique aqui
  • Vídeo Conferência no Youtube: clique aqui


CRONOGRAMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
•HOMOLOGAÇÃO 3ª FASE – INTEGRAÇÃO E MOVIMENTAÇAO: JAN/FEV/MAR 2013
•CAPACITAÇÃO – ABRIL 2013
•PARALELO – MAIO/JUNHO 2013
•IMPLANTAÇÃO – JULHO 2013


Contatos DICA para as unidades da AP 3.1
José Ricardo: joser.silva@smsdc.rio.rj.gov.br / zyricardo@yahoo.com.br;
Tânia Teixeira: taniateixeiradica31@gmail.com
Rodrigo Machado: rodrigodicacap31@gmail.com

02/06/2011

Veja sua situação no CNES


Profissional, veja sua situação no CNES
(basta lançar seu nome ou CPF):

Diretor ou Gerente, veja a situação de sua unidade no CNES
(basta lançar o nome da unidade ou seu CNES)

07/05/2011

Novas Advertências e Consistências no CNES para Competência Maio/2011

Seguem as novas implementações e atualizações do CNES descritas no Leia-me da versão 2.4.80 com destaque para as mudanças das advertências e consistências relativas a números de vínculos e carga horária semanal.

Destaques das mudanças no CNES:

1. Criação das novas Advertências
· 0593 - Prof. com mais de 5 vinc. priv.
· 0594 - CRM não composto por número
· 0596 - Gestor cadastrou prof com CHS sup 168 Hs
· 0597 - Prof. de Equipe em mais de 3 estabs.
· 0598 - Prof. com data de entrada não Preenchida

2. Exclusão das Advertências
· 0165 - PROF. C/ MAIS DE 66H EM ESTAB.SOB SUA GESTÃO
· 0166 - Profissionais com mais de 5 CBO´s diferentes
· 0550 - Gestor cadastrou prof com CHS sup 66 Hs
· 3164 - MEDICO PSF COM MAIS DE 2 CBOS

3. Alteração da Advertência
· 0566 profissionais em mais de dois vínculos públicos

4. Alteração das Consistências
· 0573 - Representante cadastrado em estab. incompatível
· 0464 - Serviço 149 AmbHospSus somente com Hab 2401_24218 para Serviço 149 AmbHospSus somente com Hab 2401_2424

5. Criação dos relatórios, em Relatórios/Operacionais/Profissionais:
· Com mais de 2 Vínculos Públicos
· Com mais de 5 Vínculos Privados
· ESF em mais de 3 Estabelecimentos

Sigam as orientações por completo no Leia-me da versão 2.4.80  e PASSO A PASSO DO DRAC-MS PARA A APLICAÇÃO DA PORT Nº 134 que estabelece novas rotinas de operação e manutenção do sistema, fundamentais para a adequação à PT 134, de 1º de abril de 2011.

Sigam as instruções da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação (SURCA):
Adequação da base do CNES à PORTARIA Nº 134 de 04.04.2011
Adequar as informações registradas no CNES, referentes aos PROFISSIONAIS, às modificações introduzidas pelo Ministério da Saúde através da PT 134, de 1º de abril de 2011.

INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS
Informações sobre a importação dos arquivos enviados ao cnes rio das unidades SUS.

As novas advertências na versão 2.4.80 já aparecem no Relatório advertencia VERSÃO DE 2480 1 APOS PREVIA COMPETENCIA DA IMPORTAÇÃO 04 2011. Tomem este relatório como ponto de partida para a correção das advertências.

Boa sorte
José Ricardo Corrêa da Silva
Diretor da Divisão de Informação Controle eAvaliação da CAP 3.1

28/04/2011

CNES URGENTE - Primeiras instruções para adequação à Portaria MS 134


Para ciência de Diretores e Gerentes das Unidades Municipais da AP 3.1

Existem 03 críticas bastante comuns na FCES, referentes a profissionais:
  1. Profissionais com mais de 2 vínculos públicos; 
  2. Profissionais carga horária acima de 66 horas semanais 
  3. Profissionais com mais de 5 vínculos no CNES 
Segunda a PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011, a partir de maio, essas críticas deixam de ser advertências e passam a ser inconsistências. Isso quer dizer que a FCES de unidades, mantendo qualquer uma dessas críticas, ficam com pendências que poderão causar rejeições (glosas) de grande proporção no faturamento, estrutura dos serviços e composição ou perfil das equipes.
Para que tal fato não ocorra é imprescindível a revisão do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências de acordo com as novas determinações da Portaria Nº 134.

Estas correções deverão acontecer até o dia 15 de maio de 2011 (10 de maio para unidades que dependem da CAP) e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA).

Informamos que está disponível no site www.saude.rio.rj.gov.br/cnes no link INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS, no link arquivo de competência 03 2011, o RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF, onde constam os nomes dos profissionais com as críticas descritas acima.

Segundo orientação da SURCA, os profissionais com essas críticas devem solicitar seu desligamento do CNES dos estabelecimentos onde não mais trabalham. (Recomenda-se que os profissionais formalizem esta solicitação através de carta em duas vias tendo como anexo documento comprovando o desligamento da unidade.) Se caso no prazo de 15 dias o estabelecimento não desvincular o profissional, este, munido de segunda via da carta (com registro de recebimento do documento no estabelecimento) poderá procurar a CAP 3.1 que irá providenciar o ofício que será encaminhado a SURCA. O ofício será o recurso que dará respaldo à SURCA para providências a favor dos profissionais e unidades prejudicados.

Acesse a portaria:
PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011
.....................................
Passo a Passo do CNES para Aplicação da Portaria 134
Este Passo a passo já alerta para as modificações promovidas na Versão do CNES de maio. É importante que se compreenda tais modificações.

Atenção:

A Superintendência de Atenção Primária, através da CIRCULAR S/SUBPAV/SAP nº03/2011 já amparada na PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011, define as adequações necessárias para que as unidades cumpram as exigências da portaria.

Em relação a gerentes e diretores das unidades, é obrigatório o uso do CBO próprio para função que exercem.
131205 - Diretor de Serviço de Saúde (40 horas, tipo de horário: outros)
131210 - Gerente de Serviço de Saúde (40 horas, tipo de horário: outros)
Os mesmos não poderão utilizar outros CBOs e não poderão registrar produção.

Segue abaixo prévia da situação de cada unidade em relação aos efeitos da portaria. Esta prévia é baseada no RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF. Alguns números podem parecer exagerados, principalmente em se tratando de unidades que passaram por unificação de cadastro. Provavelmente na competência abril os problemas podem parecer menores.

A tabela abaixo orienta o diretor/gerente a encontrar sua unidade no relatório que tem próximo de 2000 páginas. Após identificar o profissional com carga horária acima de 66h, a unidade munida do CPF do profissional, deverá localizá-lo no Site do CNES (cnes.datasus.gov.br) buscando saber a quantas unidades o sujeito está vinculado, a soma total de sua carga horária semanal, quantos CBOs utiliza, etc. A solução do problema dependerá de cada situação. Clique na tabela para ampliar.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a CAP 3.1
Diretor da Divisão de Informação Controle e Avaliação da CAP 3.1
3868-3770/3887-4670/3887-4693 Ramais: 218 ou 222 - Direto 3867-0548
Cel 7708-9577

25/04/2011

CNES (PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011)



Para ciência de Diretores, Gerentes e profissionais com mais de 2 vínculos públicos


Comunicado da Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA):

Comunicamos que ajustes nos critérios de operacionalização das informações registradas no CNES, introduzidas pelo Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011, poderão se constituir em rejeições (glosas) de grande proporção no faturamento da competência 05 2011 (MAIO).
Para que tal fato não ocorra é imprescindível a revisão do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências observadas em acordo com as novas determinações constantes da Portaria Nº 134.

Estas correções deverão acontecer até o dia 15 de maio de 2011 (13 de maio para unidades que dependem da CAP) e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA) para realizar a atualização da BASE DO CNES MUNICIPAL a ser enviada ao DATASUS para validação das mesmas.

Abaixo transcrevemos os pontos mais importantes da Portaria com a finalidade de ressaltar os pontos principais e passíveis de gerar as rejeições.

1- O cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos.

2- O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos.

3- O profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) estabelece as seguintes regras:
        - Cadastramento de profissional em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
        - O cadastramento deste profissional em mais de 03 (três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza.

Informamos que está disponível no site www.saude.rio.rj.gov.br/cnes no link INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS, no link arquivo de competência 03 2011, o RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF, onde constam os nomes dos profissionais com mais de 02 (dois) vínculos públicos e com mais de 66 horas semanais.

PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011

Atenção:
A Superintendência de Atenção Primária também define responsabilidades, padrões e ajustes para o CNES das unidades municipais na CIRCULAR S/SUBPAV/SAP nº03/2011, que dispõe sobre padronizações e ajustes conforme a Portaria 134 de 04/04/2011.

24/03/2011

Acompanhamento da Produção no SIA e CNES - Cronogramas e Fluxo

Cronogramas e Fluxos do SIA e CNES - CAP 3.1

Cronograma Mensal

Fluxo de Acompanhamento


Arquivo em PDF para baixar

09/03/2011

SIA (BPA/APAC) e CNES

SIA (BPA/APAC) e CNES - Agenda e Fluxo
Como acompanhar a informação gerada por sua unidade.

Agenda mensal para acompanhamento da produção no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e cadastros no CNES. Clique nas imagens para ampliar.

Fluxo do SIA. Ajuda a visualizar e entender o caminho da informação gerada pela unidade até seu destino final.

O arquivo com a Agenda Mensal e o Fluxo do SIA podem ser baixados aqui:

Acompanhando a informação da unidade via Blog CAP 3.1

O Blog da CAP 3.1 criou links com os Sites que dão acesso aos relatórios de acompanhamento. Devido sua importância, os links estão visíveis de forma permanente na coluna esquerda do Blog . 

Para acessar os relatórios de Consistência/Ocorrências no SIA é só clicar na imagem abaixo, que tem link com o site http://www.saude.rio.rj.gov.br/sia/. Estes relatórios apontam erros que devem ser corrigidos para a competência seguinte e estão disponíveis após o 15º dia do mês.

Para saber se a unidade teve problemas de importação de seu BPA ou APAC, basta acessar o site http://www.saude.rio.rj.gov.br/glosa/. Estes relatórios, disponíveis logo após a remessa da produção, apontam erros que podem ser corrigidos em 48 horas. O blog da CAP 3.1 dá acesso a este site ao clicar na figura abaixo.

Para visualizar a produção no TABNET basta acessar o site http://www0.rio.rj.gov.br/tabnet/. O TABNET disponibiliza também acesso para o SIGTAP (Tabela Unificada do SUS), SIM e SINASC, além do SIA e SIHD. A CAP criou um vídeo que ensina a pesquisar no TABNET. O blog da CAP 3.1 dá acesso a este site ao clicar na figura abaixo.

Outros links importantes relacionados a produção da unidade podem ser acessados via Blog da CAP 3.1. Basta clicar nas imagens abaixo.


ou

ACESSO AO CNES/DATASUS


02/03/2011

AUDITORIA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Para Gerentes e Diretores das Unidades Básicas de Saúde

ROTEIRO DE AUDITORIA OPERATIVA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE –UBS.

Roteiro em PDF (clique na imagem)

2011 será o ano da auditoria e é bom que as unidades estejam preparadas para atender a todos os requisitos apresentados nesse roteiro. É sempre bom ter a FCES atualizada (com dados de profissionais, equipamentos e instalações em dia), cópias do SSA2 e PMA2 arquivadas no caso de PSF. As unidades poderão receber visitas sem aviso prévio, dependendo do órgão auditor ou do motivo/propósito da visita. Os órgãos auditores são provenientes do DENASUS, Coordenação de Supervisão e Auditoria (SURCA/SMSDC), Tribunal de Contas.

Abaixo segue relação das unidades com os respectivos CNES para que verificarem a situação cadastral de sua unidade. Atentem para a formação das equipes, profissionais, instalações. O que estiver incompatível com a realidade deve ser comunicado à CAP ou OSS para que se proceda os acertos necessários.  


Os módulos da FCES mais importantes e que devem ser conferidos são o Módulo Conjunto (Informações Gerais e Equipamentos), Módulo Profissionais e Módulo Equipes. Mas é fundamental conhecer todos os módulos da FCES da unidade. Dúvidas podem ser tiradas com a Divisão de Informação, Controle e Avaliação da CAP3.1-DICA através dos contados no rodapé do Blog (Falar com Tânia ou osé Ricardo). 


E-mails da DICA/CAP3.1:
Tania Maria Pinheiro Teixeira <tania.teixeira@smsdc.rio.rj.gov.br>;
José Ricardo <joser.silva@smsdc.rio.rj.gov.br>;
Lailça Junqueira <lailca.junqueira@smsdc.rio.rj.gov.br>; 



RELAÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DA AP 3.1 COM OS RESPECTIVOS CÓDIGOS NO CNES
(clique no código para entrar na página do SCNES para visualizar a FCES da unidade)

Clínica da Saúde da Família ZILDA ARNS
CNES 3784975 
Clínica da Saúde da Família VICTOR VALLA
CNES 6514022 
Centro Municipal de Saúde VILA DO JOÃO
Centro Municipal de Saúde GUSTAVO CAPANEMA
Centro Municipal de Saúde MANGUINHOS
Centro Municipal de Saúde ALEMÃO
Centro Municipal de Saúde 14 DE JULHO
Centro Municipal de Saúde RODRIGO YAMAWKI AGUILAR ROIG
Centro Municipal de Saúde ESPERANÇA
Centro Municipal de Saúde MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
Centro Municipal de Saúde AUGUSTO BOAL
Centro Municipal de Saúde MARIA CRISTINA ROMA PAUGARTTEN
Centro Municipal de Saúde AMERICO VELOSO
Centro Municipal de Saúde NOVA HOLANDA
Centro Municipal de Saúde SAMORA MACHEL
Centro Municipal de Saúde HELIO SMITH
Clínica da Saúde da Família FELIPPE CARDOSO
Centro Municipal de Saúde CARACOL, GROTÃO E CX. D´ÁGUA
Centro Municipal de Saúde JOÃO CANDIDO
Centro Municipal de Saúde SERENO
Centro Municipal de Saúde VIGÁRIO GERAL
Centro Municipal de Saúde HEITOR DOS PRAZERES
Centro Municipal de Saúde JOSÉ PARANHOS FONTENELLE
Centro Municipal de Saúde NAGIB FARAH
Centro Municipal de Saúde JOSE BREVES DOS SANTOS
Centro Municipal de Saúde PARQUE ROYAL
Centro Municipal de Saúde MADRE TERESA DE CALCUTA
Centro Municipal de Saúde NECKER PINTO
CAPS ERNESTO NAZARETH 
CAPS FERNANDO DINIZ
CAPS JOÃO FERREIRA SILVA FILHO
Hospital M. NOSSA SENHORA DO LORETO (Hospital Pediátrico)
Hospital M. PAULINO WERNECK  (Emergência e Maternidade)
POLICLÍNICA NEWTON ALVES CARDOSO
POLICLÍNICA MARIA CRISTINA ROMA PAUGARTTEN
POLICLÍNICA JOSÉ PARANHOS FONTENELLE
UPA 24H MANGUINHOS
UPA 24H COMPLEXO DO ALEMAO