25/04/2011

CNES (PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011)



Para ciência de Diretores, Gerentes e profissionais com mais de 2 vínculos públicos


Comunicado da Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA):

Comunicamos que ajustes nos critérios de operacionalização das informações registradas no CNES, introduzidas pelo Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011, poderão se constituir em rejeições (glosas) de grande proporção no faturamento da competência 05 2011 (MAIO).
Para que tal fato não ocorra é imprescindível a revisão do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências observadas em acordo com as novas determinações constantes da Portaria Nº 134.

Estas correções deverão acontecer até o dia 15 de maio de 2011 (13 de maio para unidades que dependem da CAP) e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA) para realizar a atualização da BASE DO CNES MUNICIPAL a ser enviada ao DATASUS para validação das mesmas.

Abaixo transcrevemos os pontos mais importantes da Portaria com a finalidade de ressaltar os pontos principais e passíveis de gerar as rejeições.

1- O cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos.

2- O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos.

3- O profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) estabelece as seguintes regras:
        - Cadastramento de profissional em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
        - O cadastramento deste profissional em mais de 03 (três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza.

Informamos que está disponível no site www.saude.rio.rj.gov.br/cnes no link INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS, no link arquivo de competência 03 2011, o RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF, onde constam os nomes dos profissionais com mais de 02 (dois) vínculos públicos e com mais de 66 horas semanais.

PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011

Atenção:
A Superintendência de Atenção Primária também define responsabilidades, padrões e ajustes para o CNES das unidades municipais na CIRCULAR S/SUBPAV/SAP nº03/2011, que dispõe sobre padronizações e ajustes conforme a Portaria 134 de 04/04/2011.

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