Matéria publicada em 11/04/2012 no Portal da SMSDC
Confira aqui os editais com todas as instruções para apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio publicou no Diário Oficial do Município do dia 11 de abril a convocação de 1.043 profissionais aprovados em concursos realizados em 2008, 2010 (para Defesa Civil) e 2011. Ao todo, entre os convocados estão 596 médicos de 29 especialidades, 30 psicólogos, 12 farmacêuticos e 400 enfermeiros, além de cinco profissionais de Defesa Civil.
Os médicos, enfermeiros e psicólogos convocados trabalharão em hospitais ou unidades da rede assistencial; e os farmacêuticos poderão atuar na rede ou na Vigilância Sanitária. As cinco vagas da Defesa Civil serão para os cargos de técnico (dois), auxiliar (dois) e agente. O chamamento está distribuído da seguinte forma, de acordo com o ano do concurso:
Concurso 2008 – 400 enfermeiros, 42 médicos, 30 psicólogos e 12 farmacêuticos
Concurso 2010 – 2 técnicos, 2 auxiliares e 1 agente de Defesa Civil
Concurso 2011 – 554 médicos
Os concursados deverão comparecer a partir do dia 17 de abril (terça-feira), no dia e horário definidos para cada grupo no edital de convocação, na sede da Prefeitura do Rio, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco I, 6º andar, sala 649. Confira abaixo os editais com todas as instruções para apresentação.
Fonte: Portal da SMSDC
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11/04/2012
25/04/2011
CNES (PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011)
Para ciência de Diretores, Gerentes e profissionais com mais de 2 vínculos públicos
Comunicado da Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA):
Comunicamos que ajustes nos critérios de operacionalização das informações registradas no CNES, introduzidas pelo Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 134, DE 04/04/2011, poderão se constituir em rejeições (glosas) de grande proporção no faturamento da competência 05 2011 (MAIO).
Para que tal fato não ocorra é imprescindível a revisão do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências observadas em acordo com as novas determinações constantes da Portaria Nº 134.
Estas correções deverão acontecer até o dia 15 de maio de 2011 (13 de maio para unidades que dependem da CAP) e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA) para realizar a atualização da BASE DO CNES MUNICIPAL a ser enviada ao DATASUS para validação das mesmas.
Abaixo transcrevemos os pontos mais importantes da Portaria com a finalidade de ressaltar os pontos principais e passíveis de gerar as rejeições.
1- O cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos.
2- O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos.
3- O profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) estabelece as seguintes regras:
- Cadastramento de profissional em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
- O cadastramento deste profissional em mais de 03 (três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza.
Informamos que está disponível no site www.saude.rio.rj.gov.br/cnes no link INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS, no link arquivo de competência 03 2011, o RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF, onde constam os nomes dos profissionais com mais de 02 (dois) vínculos públicos e com mais de 66 horas semanais.
PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011
Atenção:
Para que tal fato não ocorra é imprescindível a revisão do CNES de todas as unidades, com as devidas correções das inconsistências observadas em acordo com as novas determinações constantes da Portaria Nº 134.
Estas correções deverão acontecer até o dia 15 de maio de 2011 (13 de maio para unidades que dependem da CAP) e encaminhadas à Superintendência de Regulação, Controle e Auditoria (SURCA) para realizar a atualização da BASE DO CNES MUNICIPAL a ser enviada ao DATASUS para validação das mesmas.
Abaixo transcrevemos os pontos mais importantes da Portaria com a finalidade de ressaltar os pontos principais e passíveis de gerar as rejeições.
1- O cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos.
2- O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos.
3- O profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) estabelece as seguintes regras:
- Cadastramento de profissional em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
- O cadastramento deste profissional em mais de 03 (três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza.
Informamos que está disponível no site www.saude.rio.rj.gov.br/cnes no link INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO DO CNES SUS, no link arquivo de competência 03 2011, o RELATÓRIO DE ADVERTÊNCIA 03 2011 ACERTOS DAS INFORMAÇÕES CONFORME PORTARIA 134.PDF, onde constam os nomes dos profissionais com mais de 02 (dois) vínculos públicos e com mais de 66 horas semanais.
PORTARIA Nº 134 DE 04/04/2011
Atenção:
A Superintendência de Atenção Primária também define responsabilidades, padrões e ajustes para o CNES das unidades municipais na CIRCULAR S/SUBPAV/SAP nº03/2011, que dispõe sobre padronizações e ajustes conforme a Portaria 134 de 04/04/2011.
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