Instrutivo para a nova modalidade de entrega da produção ambulatorial
por: Superintendência de Gestão do SUS
publicada em: 22/02/2011 na seção: Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA
O prazo para a entrega da produção ambulatorial será sempre até o 4º dia útil do mês subseqüente ao mês de movimento. As mensagens de e-mail que estiverem com data de recebimento fora deste prazo não serão consideradas. Esta nova modalidade de entrega se dará a partir do movimento janeiro de 2011 (entregue até o 4º dia útil de fevereiro) pelo endereço eletrônico (e-mail) seguinte: sia_rio@smsdc.rio.rj.gov.br
Abaixo as informações que deverão constar do e-mail único (preferencialmente institucional e em nome da unidade) informado para o envio da produção ambulatorial (apac, bpa-i, bpa-c, gil, siscolo, sismama, siscel, sisprenatal). No caso de produção de apac, não esquecer de informar o tipo enviado, ou seja, apac hemodiálise, apac radioterapia, apac quimioterapia, etc.
1º - Mês de movimento.
2º - Competências enviadas.
IMPORTANTE: No caso do envio de competências anteriores ao mês de movimento, informar o motivo do atraso na entrega ou da reapresentação.
3º - Código cnes da unidade.
4º - Nome completo da unidade.
5º - Telefone para contato.
6º - Nome completo do diretor da unidade/responsável pelo faturamento.
7º - Matrícula ou CPF do responsável.
Arquivos a serem anexados:
APAC
1º - Arquivo texto com a produção:
Formato do arquivo: apxxxxxx.xxx (alfanumérico)
Exemplo: ap22793d.nov, sendo ap fixo (pelo sistema), xxxxxx nome do arquivo com o último caractere sendo a letra correspondente ao tipo de apac, ou seja, letra "d" corresponde a apac de hemodiálise, "r" para apac de radioterapia, "q" para apac de quimioterapia, e assim por diante e extensão xxx sendo as 3 primeiras letras do mês de competência. (Caso diversos tipos de apac estejam em um único arquivo, não é necessário colocar nenhuma letra. Somente especifique os tipos de apac contidas no arquivo no encaminhamento do e-mail). Este arquivo se encontra dentro do subdiretório exporta (c:/apac/exporta). Não enviar arquivos com o mesmo nome. Toda a produção do mesmo tipo de apac deve estar dentro de um único arquivo de produção respeitando a competência.
2º - Arquivo com o Relatório de Controle de Remessa:
Nome do arquivo: relexp.prn. Ele é gerado dentro do diretório apac quando da exportação da produção.
O campo de controle registrado no relatório de controle de remessa deve possuir 4 dígitos e ser o mesmo do cabeçalho (primeira linha do relatório) do arquivo texto enviado, imediatamente anterior ao nome da unidade.
Nota: Favor enviar todos os arquivos (com nomes diferentes) em um mesmo e-mail.
Quando forem enviadas competências anteriores a do mês de movimento, não esquecer de informar o motivo do atraso na entrega ou da reapresentação.
NOTA: As unidades municipais que possuem FILEZILLA deverão encaminhar as APAC por esta ferramenta.
BPA (bpa-i, bpa-c, gil, siscel, sisprenatal, siscolo, sismama)
1º - Arquivo texto com a produção:
Formato do arquivo: paxxxxxx.xxx
Exemplo: pa227935.nov, sendo pa fixo (pelo sistema), xxxxxx nome do arquivo e extensão xxx sendo as 3 primeiras letras do mês de competência. Este arquivo se encontra dentro do subdiretório exporta (c:/bpa/exporta) no caso de bpa-i e bpa-c.
Para siscolo ou sismama este arquivo tem a extensão do mês da seguinte forma: 111 para novembro, 081 para agosto e assim por diante.
Não enviar arquivos com o mesmo nome. Caso uma unidade tenha produção de bpa-i e bpa-c, elas podem ser enviadas em um único arquivo.
2º - Arquivo com o Relatório de Controle de Remessa:
Nome do arquivo: relexp.prn ou rexxxxxx.xxx (ex. resiscol.111 para o mes 11 no caso de siscolo ou sismama).
O campo de controle registrado no relatório de controle de remessa deve possuir 4 dígitos e ser o mesmo do cabeçalho (primeira linha do relatório) do arquivo texto enviado, imediatamente anterior ao nome da unidade. Quando forem enviadas competências anteriores a do mês de movimento, não esquecer de informar o motivo do atraso na entrega ou da reapresentação.
Nota: Favor enviar todos os arquivos (com nomes diferentes) em um mesmo e-mail.
NOTA: As unidades MUNICIPAIS continuarão a encaminhar o BPA/GIL via FILEZILLA.
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:
1-Esclarecimento sobre e-mail institucional mencionado no instrutivo:
Exemplo: - pamhpellegrino@smsdc.rio.rj.gov.br (certo);
- códigocnes@smsdc.rio.rj.gov.br (certo);
- pedro.pinho@smsdc.rio.rj.gov.br (errado) - motivo: não identifica a unidade que está enviando o faturamento; a mudança do responsável pelo faturamento é muito freqüente; estes endereços ficarão cadastrados no sia_rio@smsdc.rio.rj.gov.br
2-As unidades MUNICIPAIS encaminharão os arquivos de produção e do relatório de controle de remessa do SIA via FILEZILLA. As que não têm esta ferramenta deverão utilizar o e-mail do SIA (sia_rio@smsdc.rio.rj.gov.br). Não enviar os arquivos pelas duas ferramentas. Uma vez enviados, aguarde confirmação de leitura da mensagem. Esta confirmação não significa que o arquivo esteja íntegro ou que o mesmo tenha sido importado. A confirmação de leitura deve ser solicitada através da ferramenta utilizada para envio e não no texto do e-mail.
3-As unidades FEDERAIS, ESTADUAIS e PRIVADAS sempre utilizarão o e-mail sia_rio@smsdc.rio.rj.gov.br
4-Os arquivos de BACKUP em geral não devem ser encaminhados. Eles deverão ficar guardados na unidade. Caso seja necessário, eles serão solicitados. O envio destes arquivos lota a caixa do sia ocasionando a devolução de mensagens enviadas.
5-Os arquivos texto deverão vir identificados com o nº do CNES da unidade para facilitar sua identificação, exemplo: PA229505.XXX (três primeiras letras do mês de competência). Os de APAC deverão identificar o tipo de APAC no último dígito, AP229505D.XXX (apac hemodiálise).
6-É necessário o acompanhamento de todo o processo do faturamento verificando a página de glosa após o 4º dia útil para conferir se ocorreu algum erro que ainda possa ser corrigido (www.saude.rio.rj.gov.br/glosa). Após o dia 19 de cada mês consultar a página www.saude.rio.rj.gov.br/sia para verificar possíveis erros que possam ser revistos e enviados no movimento seguinte, respeitando suas competências.
7-Obrigatoriedade de respeitar o cronograma (até 4º dia útil do mês subseqüente ao mês de movimento) de envio do arquivo de produção e o do relatório de controle de remessa. As mensagens de e-mail que estiverem com data de chegada fora deste prazo não serão consideradas.
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